No dia 13 de julho de 1990 foi sancionada pelo Presidente da República a lei n°. 8.069, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, ou, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
"Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
(...)
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;"
(...)
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;"
Celebrar o ECA é continuar a luta contra a exploração sexual e o trabalho infantojuvenil.
Imagem: Ascom / Ver. Vânia Galvão
Nenhum comentário:
Postar um comentário